Unidades de Conservação sem Zona de Amortecimento
possibilidades protetivas regulamentadas no estado de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v17i1.1057Palavras-chave:
Faixa adjascente, SNUC, Efeito Borda, INSEGURANÇA JURÍDICAResumo
A Zona de Amortecimento, prevista na Lei nº 9.985/2000, tem como objetivo principal proteger as Unidades de Conservação dos impactos ambientais negativos causados no entorno dessas áreas pelas ações humanas. Contudo, em Minas Gerais, na ausência de sua formal instituição, podem ser aplicadas normas estaduais que visam assegurar a proteção desses espaços. Diante disso, esta pesquisa analisou se a legislação mineira dispõe de mecanismos capazes de garantir ações protetivas e mitigar impactos ambientais mesmo sem a criação da Zona de Amortecimento. A metodologia empregada baseou-se em revisão de literatura e análise documental em bases científicas e fontes oficiais do Estado. Os resultados indicam a existência de dispositivos legais alternativos, embora ainda persistam lacunas e insegurança jurídica. Conclui-se que há necessidade de aprimoramento normativo e fortalecimento da fiscalização ambiental em Minas Gerais.
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