Em busca de perspectivas contra-hegemônicas dos direitos humanos

uma análise da criminalização da LGBTFOBIA pelo Supremo Tribunal Federal e os reflexos do sistema brasileiro de precedentes no reconhecimento de direitos fundamentais

Autores

  • Gabriela Jorge Araújo Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduanda em Direito Internacional e Direitos Humanos. 2020 https://orcid.org/0000-0002-6173-4097

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.729

Palavras-chave:

Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, LGBTFOBIA, Precedentes Constitucionais, Pluridiversidade e Multiculturalismo, Contra-hegemonia

Resumo

O presente artigo tem como objetivo propor a revisitação das narrativas de Direitos Humanos como hoje concebidas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, em busca de novas possibilidades e gramáticas sociais que valorizem a multiculturalidade e não silenciem ou excluam as subjetividades de grupos vulneráveis em nome da pretensão de universalidade utópica que consolida a desigualdade das narrativas hegemônicas de poder decorrentes do capitalismo neoliberal, eurocêntrico e patriarcal. Para tanto, utiliza-se a decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade concentrado que criminalizou a LGBTFOBIA como paradigma para sustentar a urgente discussão sobre a importância da eficácia vinculante e social do sistema de precedentes brasileiro, dando ênfase a seus reflexos na busca pelo reconhecimento de direitos fundamentais e pela criação de novas gramáticas jurídico-sociais capazes de promover a efetiva representação e ocupação dos espaços de poder democráticos dentro de uma sociedade multicultural e pluridiversa.

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Biografia do Autor

Gabriela Jorge Araújo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduanda em Direito Internacional e Direitos Humanos. 2020

Advogada, bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior e pós-graduanda em Direito Internacional e Direitos Humanos na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

 

Referências

ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Dossiê dos Assassinatos e da Violência Contra Pessoas Trans Brasileiras. 2019. Disponível em: https://antrabrasil.org/2020/01/29/lancado-dossie-sobre-assassinatos-e-violencia-contra-pessoas-trans-em-2019/. Acesso em: 05 set.2020.
BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os papéis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito Práxis, v.9, p.2171-2228, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30806. Acesso em: 06 out. 2020.
BRAND, Ulrich. Estado e políticas públicas in Dilger, G., Langer, M., Filho, J.P (org.). Descolonizar o imaginário: debates sobre pós-extrativismo e alternativas ao desenvolvimento, p.123-137. 1.ed. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, 2016.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 02 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº26/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Celso Antônio de Mello. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 19 de junho de 2019. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMCM.pdf.Acesso em: 25 ago. 2020.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 de 2011.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 de 2019.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria nº 513 de 9 setembro de 2010. Brasília. 2010. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:ministerio.previdencia.social:portaria:2010-12-09;513. Acesso em: 05 out.2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.836 de 1º dezembro de 2011. Brasília. 2011. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2836_01_12_2011.html. Acesso em: 05 out. 2020.
DA SILVA, Vitória Régia. No Brasil, 6 mulheres lésbicas são estupradas por dia. Gênero e Número. 22 de agosto de 2019. Disponível em: http://www.generonumero.media/no-brasil-6-mulheres-lesbicas-sao-estupradas-por-dia/. Acesso em: 05 set.2020.
DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Novo Congresso Nacional em Números. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2018/10/Novo-Congresso-Nacional-em-Numeros-2019-2023.pdf. Acesso em: 10 set.2020.
DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro: a origem do mito da Modernidade: Conferências de Frankfurt. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1993.
LEGALE, Siddharta. Superprecedentes. Revista GV, vol. 12, nº3, p. 810-845, set-dez 2016. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/66592. Acesso em: 30 set. 2020.
LUGONES, María. Colonialidade e gênero (2008) in Hollanda, Heloisa B. de. (org.). Pensamento feminista hoje: perspectivas decoloniais, p.52-83. 1.ed. Rio de Janeiro: Bazar do tempo, 2020.
MALDONADO-TORRES, Nelson. Da Colonialidade dos Direitos Humanos in O pluriverso dos Direitos Humanos: a diversidade das lutas pela dignidade, p. 87-110. 1.ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MELLO, Patrícia Campos. O Supremo e os Precedentes Constitucionais: como fica a sua eficácia após o Novo Código de Processo Civil. Revista Universitas JUS, vol. 26, n. 2, p. 41-53, 2015.
NEVES, Daniel A. A. Manual de direito processual civil – Volume único. 8.ed. Salvador: Juspodvm, 2016.
ONU. UN free & equal. Disponível em: https://www.unfe.org/pt-pt/. Acesso em: 06 set.2020.
___. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em: https://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/. Acesso em 06 set. 2020.
___. Relatório do Alto Comissário para os Direitos Humanos sobre discriminação e violência contra indivíduos com base em sua oritenação sexual e identidade de Gênero. 2015. Disponível em: https://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/HRC/19/41. Acesso em: 05 set.2020.
PEREIRA, Marcus Eduardo. AGU pede que STF esclareça se criminalização da homofobia atinge liberdade religiosa. Jornal de Brasília. 14 de outubro de 2020. Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/politica-e-poder/agu-pede-que-stf-esclareca-se-criminalizacao-da-homofobia-atinge-liberdade-religiosa/. Acesso em: 15 out.2020.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
______, Boaventura de Sousa. Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento. 1.ed. São Paulo: Cortez, 2013.
______, Boaventura de Sousa. Direitos Humanos: o desafio da interculturalidade. Revista Direitos Humanos, jun., 2009.
______, Boaventura de Sousa. Direitos Humanos, democracia e desenvolvimento in S., Boaventura de S., S., Bruno (org.). O pluriverso dos Direitos Humanos: a diversidade das lutas pela dignidade, p.39-61. 1ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina in Lander, Edgardo. A colonialidade do saber. Eurocentrismo e ciências sociais, perspectivas latino-americanas, p.227-278. São Paulo: CLACSO, 2005.
TAMAYO, Juan José. Apologia do diálogo perante os fundamentalismos in S., Boaventura de S., S., Bruno (org.). O pluriverso dos Direitos Humanos: a diversidade das lutas pela dignidade, p.111-131. 1.ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2019.
YOUNG, Iris. Desafios ativistas à democracia deliberativa. Revista Brasileira de Ciência Política, nº 13, jan-abr de 2014, p. 187-212.

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Publicado

2021-02-23

Como Citar

Jorge Araújo, G. (2021). Em busca de perspectivas contra-hegemônicas dos direitos humanos: uma análise da criminalização da LGBTFOBIA pelo Supremo Tribunal Federal e os reflexos do sistema brasileiro de precedentes no reconhecimento de direitos fundamentais. Revista Vianna Sapiens, 12(1), 24. https://doi.org/10.31994/rvs.v12i1.729