[1]
M. da G. S. Lacerda e V. C. de Ávila Dutra, “INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, NO TOCANTE AO REGIME DA COMUNHAO PARCIAL DE BENS”., RVS, vol. 1, nº Especial, p. 25, set. 2017.