Teletrabalho, empresas-plataforma e inteligência artificial
entre a individualização e a proteção coletiva na regulação nacional e da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.31994/rvs.v17i1.1065Keywords:
DIREITO, DIREITO DO TRABALHO, direito do trabalho. quarta revolução industrial. inteligência artificial. gestão do trabalho.Abstract
O presente artigo analisa as profundas metamorfoses no mundo do trabalho sob a égide da globalização e das inovações tecnológicas, com foco nas modalidades de teletrabalho, economia de plataformas e Inteligência Artificial (IA). O objetivo central reside na comparação minuciosa entre as trajetórias regulatórias do Brasil e da União Europeia, investigando como o redirecionamento dos arranjos institucionais impacta a proteção social, a dignidade da pessoa humana e a democracia. A pesquisa, de cunho documental e bibliográfico, fundamenta-se na etimologia do vocábulo trabalho e na crítica ao avanço neoliberal, que promove a desregulamentação sistêmica e o esvaziamento das garantias fundamentais. Demonstra-se que, enquanto o bloco europeu busca reequilibrar o poder gerencial através de diretivas de transparência e fortalecimento de direitos coletivos, o Brasil, impulsionado pela Reforma Trabalhista de 2017 e por decisões do Supremo Tribunal Federal, trilha um caminho de precarização acentuada e individualização extrema das relações laborais. Conclui-se pela necessidade premente de adotar estratégias protetivas que promovam a autodeterminação informativa coletiva e a governança ética das tecnologias algorítmicas como pilares de uma nova cidadania laboral.
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