INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, NO TOCANTE AO REGIME DA COMUNHAO PARCIAL DE BENS.

Authors

  • Maria da Glória Souza Lacerda
  • Vera Carmem de Ávila Dutra

Keywords:

SUCESSÃO., CONCORRÊNCIA., REGIME OFICIAL., HERMENÊUTICA.

Abstract

O presente artigo científico versa sobre o instituto da concorrência sucessória e seus reflexos na ordem de vocação hereditária, com enfoque no regime da comunhão parcial de bens. A prioridade reside na hermenêutica do art. 1829, I, do Código Civil de 2002, no tocante ao regime oficial, no qual está presente a polêmica doutrinária acerca da extensão do acervo sucessório que serve de base de incidência para o cálculo do direito de concorrência e da vinculação deste instituto à existência ou não de bens particulares.

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Author Biographies

Maria da Glória Souza Lacerda

Acadêmica do 6° período do curso de Direito das Faculdades Integradas Vianna Júnior.

Vera Carmem de Ávila Dutra

Professora das Faculdades Integradas Vianna Júnior. 

Published

2017-09-18

How to Cite

Lacerda, M. da G. S., & Dutra, V. C. de Ávila. (2017). INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, NO TOCANTE AO REGIME DA COMUNHAO PARCIAL DE BENS. Revista Vianna Sapiens, 1(Especial), 25. Retrieved from https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/32

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