Limites jurídicos na viabilização de Parques Tecnológicos

o caso de Juiz de Fora

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31994/rvs.v17i1.1063

Palavras-chave:

DIREITO ADMINISTRATIVO, LICITAÇÃO., INOVAÇÃO

Resumo

A crescente importância da tecnologia no cenário econômico e social tem impulsionado a criação de parques tecnológicos em diversas regiões. Contudo, esses empreendimentos enfrentam desafios que demandam soluções jurídicas eficazes para sua viabilização. Este trabalho explora os desafios legais relacionados à viabilização do Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora e Região (Partec JF), com ênfase nos limites jurídicos impostos pela legislação vigente. A metodologia consistiu em pesquisa bibliográfica/documental. Os resultados evidenciam que a limitação de prazos contratuais a dez anos, prevista no artigo 108 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), revela-se incompatível com a natureza de longo prazo dos investimentos. Defende-se a aplicação do artigo 110, inciso II, que autoriza prazos de até 35 anos, como medida para assegurar equilíbrio econômico-financeiro e segurança jurídica. Conclui-se que a adequação normativa é essencial para consolidar ambientes de inovação como instrumentos de política pública, contribuindo para o Direito Administrativo.

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Publicado

2026-09-04

Como Citar

de Andrade Faria, E., & de Oliveira Moreira, J. (2026). Limites jurídicos na viabilização de Parques Tecnológicos: o caso de Juiz de Fora. Revista Vianna Sapiens, 17(1), 19. https://doi.org/10.31994/rvs.v17i1.1063